Usuários do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Lauro de Freitas, denunciam as abusivas cobranças de estacionamento no shopping Passeio Norte. Quem precisa, tem que pagar caro para ter acesso aos serviços oferecidos pelo Estado. O valor cobrado pela empresa que explora o estacionamento do shopping onde funciona o SAC, é de R$ 6,50, por um período de 30 minutos. A placa exibida logo na entrada do estacionamento deixa claro que não há tolerância de permanência.
O Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) é uma das mais exitosas ferramentas de serviço público existentes no Brasil. Criado em 1995 no estado da Bahia, pela Secretaria da Administração do Estado (SAEB) é mundialmente reconhecido. Em 1998 chegou a ser recomendado a todos os países membros da ONU.
A cobrança de estacionamento para quem precisa acessar o SAC em Lauro de Freitas faz com que o índice de satisfação dos usuários do serviço na cidade, seja menor que a média geral de 95%, registrada em outros municípios.
Em entrevista ao Jornal Folha Popular usuários afirmaram ter pago R$ 6,50 de estacionamento por apenas oito minutos no local, só o tempo de pegar RG. Juliane de Jesus, que acompanhava uma amiga com problema saúde, disse que foi obrigada a soltar na rampa de acesso, que fica na entrada do estacionamento e andar cerca de 50 metros, pois nem mesmo os carros de viagens particulares podem entrar para embarque ou desembarque de usuários do SAC.
Na área externa do shopping, flagramos placas proibindo o estacionamento de carros, moto e até bicicletas. Uma funcionária SAC, que pediu para não ser identificada, informou que as reclamações referentes a cobrança de estacionamento são devidamente acatadas e encaminhadas a direção do shopping e que os reclamantes são orientados a reclamar também na ouvidoria geral.
Uma lojista do shopping, que também pediu pra não ser identificado, defende a cobrança de estacionamento justificando que donos de veículos costumavam deixar o carro no shopping durante horas, enquanto resolviam demandas fora do prédio, impossibilitando que clientes e funcionários tivessem acesso as vagas. Ressalta também que estão respaldados na lei municipal nº 1.685/17.
Veja o que diz a lei.
Art. 1º. Esta Lei disciplina a sistemática de cobrança por estacionamento de veículo automotor, em áreas privadas do Município de Lauro de Freitas.
Art. 2º. Os estabelecimentos privados que prestam serviços de estacionamento, independentemente de seu ramo de atividade, inclusive Shopping Centers, Centros Empresariais, Centros Comerciais, Bancos, Supermercados, Hospitais, Hotéis e seus congêneres, que ofereçam ao público área própria ou de terceiros para estacionamento particular, ficam autorizados a proceder à cobrança por um tempo mínimo de permanência.
- 1º. A liberação da concessão do Alvará para exercício da atividade de exploração de estacionamento privado, mediante a cobrança de taxa, regulada por esta Lei, será analisada pelo órgão de ordenamento do uso do solo, devendo o estabelecimento se adequar às normas da legislação em vigor, especialmente quanto a sua localização, acessibilidade e trânsito.
- 5º. Em respeito ao público consumidor, os estacionamentos particulares ficam autorizados a desenvolver política de tolerância de minutos, podendo conceder aos seus usuários, tempo extraordinário de permanência gratuito.
Adauto Lacher, presidente do MCOM (Movimento Comunitário) defende a garantia do tempo de permanência gratuito que consta no parágrafo 5 da lei. Ele lembra que a maioria dos shoppings adotam essa prática e que o Passeio Norte, pelo fato de abrigar o SAC teria também que adotar.
Segundo informações levantadas por nossa redação, o projeto de lei encaminhado pelo executivo foi aprovado pela câmara dos vereadores e regulamentou a cobrança nos estacionamentos, inclusive em áreas privadas na cidade. O projeto construído pelo executivo, versa sobre a não adoção da tolerância de permanência.
O secretário municipal de trânsito e transporte, Olinto Borri, disse que a cobrança é uma relação privada entre o proprietário do veículo e o dono do estabelecimento, que é preciso ter muito cuidado pra não infringir o direito que rege a relação entre as pessoas, contudo entende necessário o debate sobre a tolerância de permanecia.
Um representante da Secretaria Estadual de Administração – SEAB, por telefone, salientou que quando o SAC de Lauro de Freitas foi instalado no Shopping Passeio Norte, não havia cobrança de estacionamento e que as legislações locais são de responsabilidade de cada município.
Enquanto esse imbróglio não for resolvido o cidadão que tem carro vai precisar meter a mão bolso para ter acesso ao serviço público oferecido pelo Estado.
Por: Ricardo Andrade